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O novo programa Grundtvig Data de 15 de Novembro de 2006 a Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho referente a este novo Programa, que estará em vigor entre 2007 e 2013 e se destina a promover, em particular, os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação na Comunidade. Tendo em conta as especificidades dos sectores escolar, do ensino superior, da formação profissional e da educação de adultos, foi decidido manter programas específicos para cada um destes quatro sectores: Comenius (ensino escolar), Erasmus (ensino superior), Leonardo da Vinci (formação profissional) e Grundtvig (educação de adultos).
Para o período de 7 anos, o orçamento total foi fixado em 6 970 milhões de euros, cabendo ao Programa Grundtvig 4% desse montante (e não 7%, como referia a proposta inicial da Comissão), isto é, 278,8 milhões, numa média anual de cerca de 40 milhões. Nos termos desta Decisão (artº 28º), o Programa Grundtvig destina-se a educandos inseridos na educação de adultos; a estabelecimentos ou organismos que oferecem oportunidades de aprendizagem neste domínio; a professores e outro pessoal destas entidades; a estabelecimentos envolvidos na formação inicial ou contínua do pessoal encarregado da educação de adultos; a associações e representantes das partes envolvidas neste campo; a serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com a aprendizagem ao longo da vida; a pessoas e instituições responsáveis pelos sistemas e políticas de educação de adultos, a nível local, regional e nacional; a centros e organismos de investigação; a empresas; a organismos sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais; a estabelecimentos de ensino superior. São objectivos específicos: responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no domínio da educação e contribuir para oferecer aos adultos percursos que visem a melhoria dos seus conhecimentos e competências. O Programa tem ainda como objectivos operacionais: melhorar e multiplicar a mobilidade das pessoas envolvidas na educação de adultos e as acções de cooperação transnacional; apoiar pessoas mais vulneráveis socialmente; promover a emergência e a transferência de práticas inovadoras; apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, com base nas TIC; melhorar métodos pedagógicos e a gestão das organizações. O novo Grundtvig pode apoiar os seguintes tipos de acções: mobilidade de pessoas; “parcerias de aprendizagem Grundtvig”; projectos multilaterais; redes temáticas de peritos e organizações (“Redes Grundtvig”); medidas de acompanhamento. Serão anualmente publicados anúncios de convite a candidaturas nas diversas acções e sub-acções. Para mais informações, consultar: o Jornal Oficial da União Europeia, L 327/45-68, de 24 de Novembro de 2006 - versão em HTML o Jornal Oficial da União Europeia, L 327/45-68, de 24 de Novembro de 2006 - versão em pdf |
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