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A Carta Europeia da Cidadania Activa
O Ponto de partida da CECA - Carta Europeia da Cidadania Activa é a existência de um paradoxo e de uma lacuna normativa:«O paradoxo é que os cidadãos e as suas organizações autónomas são normalmente solicitados para contribuir com recursos materiais e imateriais para preencher o “défice democrático” da União Europeia, sendo ao mesmo tempo subestimados e desrespeitados pelas instituições públicas.

Na sequência de anteriores formas de participação na Rede Europeia de Participação Cívica – Active Citizen Network (ACN), dinamização da Cittadinanzattiva, com sede em Roma – como foram os projectos “Cidadãos para uma Nova Europa” e “Repensar o Princípio da Subsidiariedade”, a ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, é actualmente parceira no âmbito do Projecto “Carta Europeia dos Direitos de Participação Cívica”, que integra contributos de instituições de dez países.
A ACN partilha a gestão do projecto com a FONDACA (Active Citizenship Foundation).
Um dos fundamentos da necessidade do projecto radica no Artº 47º da Constituição Europeia que, ao estabelecer o “Princípio da Democracia Participativa”, refere que as instituições darão aos “cidadãos e associações representativas” a oportunidade de participar com as suas opiniões em todas as áreas da acção da UE, sem contudo definir as formas através das quais essa participação se pode manifestar. Aliás, no preâmbulo da proposta de Carta Europeia da Cidadania Activa (CECA), de Fevereiro de 2006, refere-se que o ponto de partida da CECA é a existência de um paradoxo e de uma lacuna normativa:
«O paradoxo é que os cidadãos e as suas organizações autónomas são normalmente solicitados para contribuir com recursos materiais e imateriais para preencher o “défice democrático” da União Europeia, sendo ao mesmo tempo subestimados e desrespeitados pelas instituições públicas.
«O paradoxo está ligado a uma lacuna normativa: embora os documentos da UE contenham várias referências às actividades das organizações de cidadãos na cena pública, verifica-se uma total falta de textos de correlativo apoio legal, definindo os papéis, direitos e responsabilidades das Organizações Autónomas de Cidadãos, bem como as correspondentes obrigações das instituições públicas».
Por um lado, a CECA inspira-se na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, em particular nos: artº 11º (liberdade de expressão e informação); artº 12º (liberdade de agrupamento e associação); artº 21º (não-discriminação) e artº 41º (direito à boa administração). A nova Carta não os cita mas propõe-se reforçar estes direitos e estender a sua aplicação às Organizações Autónomas de Cidadãos (OAC, o tipo de entidades que temos designado em Portugal por Organizações Cívicas e Solidárias, OCS).
Por outro lado, a CECA apoia-se nas verdadeiras experiências de OAC / OCS de dez países europeus (Áustria, Alemanha, Eslovénia, Itália, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Turquia), partindo do reconhecimento de boas práticas coligidas nos mesmos, garantindo que as propostas, vistas como necessárias e com fundamento empírico, são válidas e exequíveis.
Tal como a declaração sobre o Fórum Cívico Europeu, que a ‘animar’ subscreveu em www.forumciviqueeuropeen.org, também a CECA (cuja versão final será em breve traduzida para português, depois de enriquecida com contributos de várias organizações) tem um grande interesse para promover condições de aprofundamento da democracia na Europa. Mais informações podem ser obtidas (em inglês, por enquanto) em
http://www.activecitizenship.net
ou solicitadas à ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local
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