Hoje, a situação é bem diferente. Basta
ver as propostas do Conselho da Europa que proclamou 2005 “Ano
Europeu da Cidadania pela Educação/ Aprender e Viver
a Democracia” “para chamar a atenção para
a importância que a educação, formal e não
formal, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, tem para
o desenvolvimento duma cidadania activa e para promover uma cultura
democrática…” Ou as da ONU que, depois de consagrar
a década de 1995 a 2004 à celebração
dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do
Homem, aprovou, na sua Assembleia Geral de Dezembro de 2004, um plano
para a 1ª fase (2005-2007) de um programa mundial de Educação
para os Direitos Humanos, entendida esta como “um processo
a longo prazo que se desenrola durante toda a vida e através
do qual cada um aprende a tolerância e o respeito pela dignidade
de outrem e os meios e métodos para assegurar este respeito
em todas as sociedades.”
Que se passou entretanto que
explique esta mudança?
A queda do muro de Berlim é o acontecimento que melhor pode
simbolizar o desmoronar do muro de indiferença com que os
países ocidentais encaravam a formação cívica,
tão seguros que estavam dos seus regimes democráticos,
dos seus Estados de direito e dos resultados da formação
experiencial dos seus cidadãos.
A liberalização dos países de Leste suscitou
a consciência da necessidade duma formação
para a construção de novas instituições,
para a compreensão dos processos de intervenção
democrática e de resolução de conflitos e
para atitudes e valores diferentes dos que haviam sido prezados
e desenvolvidos anteriormente.
Também ali, como eventualmente antes em Portugal, Espanha
ou Grécia, para só referir países europeus
com ditaduras tardias, se verificaram muitas vezes casos de incompreensão
perante o conceito de Estado de direito, a divisão de poderes,
a importância do poder legislativo e fiscalizador do Parlamento,
o funcionamento do poder judicial, a separação do
Estado da Igreja, a responsabilização individual
e a necessária participação na vida colectiva,
as diferentes formas dessa participação, a necessidade
e o papel dos partidos políticos, as implicações
do princípio da igual dignidade de todos os seres humanos,
os limites ao poder das maiorias, o respeito pela diferença
e pelos direitos individuais e minoritários, as diferenças
e modalidades existentes entre endoutrinação ideológica
e relativismo moral.
Ou seja, sentiu-se então nesses países - e nos que
os desejavam acolher numa nova realidade internacional em construção,
a Europa dita alargada - a necessidade de formar os cidadãos
quer ao nível da informação (esclarecida e
crítica), quer ao nível das competências de
intervenção (capacidades de se exprimir articuladamente,
oralmente e por escrito, de procurar consensos e gerir conflitos,
de auscultar e representar outros , um colectivo ou a si mesmo,
de se afirmar nos seus direitos e de respeitar e defender os direitos
de outros, de decidir democraticamente e a favor do bem comum.
Uma contradição?
Verificou-se contudo que os saberes e competências necessários
a uma formação para uma cidadania democrática
não são, não podem ser, não devem ser
meramente “técnicos” e neutros mas que requerem
a construção de uma consciência moral e de
valores, o que parece contradizer o pluralismo e o respeito pela
diferença característicos das sociedades democráticas
modernas e complexas. A existência de uma Declaração
Universal dos Direitos do Homem, e dos Pactos e Convenções
que se lhe seguiram, já com valor jurídico para os
países assinantes como Portugal, veio ultrapassar esta aparente
contradição: aqueles textos consagram um “consenso
prático”, um sistema de valores voluntariamente partilhado
e tornado depois coercivo, não só possibilitando
uma “formação para a cidadania” adequada
a uma sociedade democrática e coerente com os seus princípios,
como tornando-a mesmo obrigatória (ver o Preâmbulo
da Declaração).
Os atentados terroristas de 11 de Setembro 2001 e os outros subsequentes
vieram reforçar a consciência da necessidade duma
educação que defendesse os valores da vida. E a deriva
securitária a que a resposta àqueles atentados deu
origem, pondo em causa direitos e liberdades que se julgava já definitivamente
conquistados e garantidos, veio relançar a necessidade duma
formação para a cidadania assente no respeito e na
defesa dos direitos humanos.
A globalização da economia, a mobilidade populacional
(transformando, através da presença de minorias étnicas
e culturais, sociedades antes homogéneas em sociedades profundamente
heterogéneas) e as novas tecnologias da informação
e da comunicação (TIC) permitiram o alargamento a
todo o planeta da consciência desta necessidade e das possibilidades
da sua satisfação.
Ao mesmo tempo, a inclusão dos Direitos Humanos nos textos
fundadores de várias realidades territoriais – por
exemplo, na Constituição da República Portuguesa,
nas declarações de direitos a nível continental
(por exemplo, na Convenção Europeia dos Direitos
Humanos) ou na Declaração Universal – permite
a sua defesa e educação em vários âmbitos
territoriais e temporais.
A Educação para os Direitos Humanos aparece, assim,
como uma fortíssima componente da Formação
para uma Cidadania Democrática, de facto, como a sua espinha
dorsal.
Uma heresia?
A Educação para os Direitos Humanos assenta num princípio
básico fundamental: a igual dignidade de todos os seres
humanos. Ora a compreensão deste princípio e das
suas implicações tanto na vida quotidiana como no
plano abstracto não é uma aprendizagem evidente nem
espontânea nem simples. De facto, diria mesmo que é uma
aprendizagem necessária durante toda a vida, uma construção
permanente e nunca acabada.
Implica uma descentração de si que é uma longa
e difícil conquista na evolução do ser humano
e que Piaget tão bem descreveu. Mas mesmo na idade adulta,
a tendência para o egocentrismo caracteriza muitas das nossas
relações com alguém que nos seja estranho,
que seja diferente de nós. Queremos um outro “igual” a
nós e quando isso não acontece recusamos-lhe até dignidade
humana. Na Idade Média os homens discutiam se as mulheres
teriam alma, na Renascença faziam-no em relação
aos indígenas dos novos territórios encontrados e
o enclausuramento dos loucos do século XIX ou os movimento
racistas e anti-minorias do século XX mostram bem como é possível
ao ser humano não ver no outro um seu semelhante.
Ou seja, “a nossa tendência primeira (natural?) é para
ver o mundo a girar à nossa volta e em função
dos nossos esquemas mentais. Ver o outro como diferente mas semelhante é uma
longa aprendizagem que só não é penosa porque,
como seres sociais que somos, também necessitamos do outro
e por ele somos gratificados.”
Por outro lado, a Educação para os Direitos Humanos
não tem por finalidade a mera “compreensão” daquele
princípio mas sim o seu respeito na prática. O “pensar
global, agir local” da Educação Ambiental aplica-se
também aqui. Para praticar os Direitos Humanos, para exigir
o seu cumprimento, há saberes, competências e instrumentos
que são necessários embora podendo não parecer
estar directamente relacionados com os Direitos Humanos. Por exemplo,
o direito à vida, à integridade pessoal ou à saúde
requerem competências de segurança rodoviária,
conhecimentos de nutricionismo, bons hábitos alimentares,
a capacidade de recusa de comportamentos auto-destrutivos, etc.
Como o direito de livre expressão e a liberdade de imprensa
/comunicação social requerem não só o
dever de respeitar a privacidade ou a imagem dos outros mas também
conhecimentos sobre o funcionamento dos media e a sua linguagem,
a capacidade de leitura da imagem e um sentido crítico desenvolvido.
Ouso incluir aqui um currículo pensado para todos, desde
crianças com idades inferiores a 5 anos a adultos, por me
parecer que a “aprendizagem ao longo da vida” não é exclusiva
dos adultos e a todos se aplica. As competências, saberes
e valores possíveis numa determinada faixa etária
têm que estar garantidos e integrados nos estádios
mais avançados e podem servir de diagnóstico de necessidades.
Os métodos e materiais sugeridos fazem apelo a diferentes
tipos de aprendizagem e podem desenrolar-se em contexto extra-escolar
(exemplo: situações de desporto para a aprendizagem
de regras; contactos e intercâmbios com estrangeiros para
o confronto com culturas diferentes; participação
em ONG’s, situações de direcção
e gestão de organizações para o desenvolvimento
de competências de escuta dos outros e tomada democrática
de decisões e conhecimentos de organização
e gestão, leitura de livros e filmes de ficção
para aprendizagens vicariantes e de ensaios ou documentários
para reflexão crítica e debate em grupo, etc.) As
fontes remetem em muitos casos para autorias extra-escolares.
Trata-se assim de um currículo que, podendo ser levado a
cabo na escola, pode também servir de guia de orientação
para aprendizagens noutros contextos, em qualquer momento e ao
longo de toda a vida.
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