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Uma Troca de Ideias a Propósito dos CRVCC
No passado dia 10 de Julho, o Jornal O PÚBLICO dedicou uma reportagem de Adelino Gomes, dando-lhe as honras da capa da Revista, a um Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências. Fernanda Marques, Presidente da Associação Nacional para a Promoção do RVC, enviou-nos por mail uma reacção a esse artigo. Resumimos em linhas gerais o artigo que saiu no suplemento "Pública" (para o caso de não o ter lido). A peça jornalística intitulava-se “O exame dos que nunca foram meninos de liceu” e o Centro escolhido para este trabalho localiza-se, excepcionalmente, numa escola oficial, a Secundária Monte da Caparica. Desta peça realçam duas preocupações principais do seu autor; por um lado, dar a voz aos protagonistas do processo, em especial, aos próprios formandos adultos (como o Jorge, a Catarina, o José Carlos, o Aldemiro) e, por outro lado, comprovar o rigor e a complexidade de todo o processo, desvanecendo assim quaisquer eventuais suspeitas de “facilitismo” relativamente a esta modalidade inovadora de educação e formação de adultos. Levado, sem dúvida, por este último propósito, Adelino Gomes apresenta-nos uma atmosfera algo reminiscente dos “aterradores” exames escolares de antanho: “Respira-se nas duas salas ... o ar fremente que precede as grandes ocasiões. A prova começa dentro de 45 minutos”; e mais adiante, “Chega a hora das provas de Matemática para a Vida e da elaboração de um pequeno texto sobre o tema central... tudo redigido de acordo com as instruções da prova...”; ou, por fim, “... a dinâmica do processo de exposição oral assim distendido faz esquecer que de um exame se trata e desata-lhes a língua”. E a linguagem geralmente adoptada por formadores e avaliador também não foge ao vocabulário escolar convencional: “Tenho uma grande expectativa em relação à prova oral dele...” A aplicação destes referentes, demasiado “escolares”, a um processo que foi concebido, precisamente, para garantir uma vasta aceitação por parte de adultos com uma experiência geralmente negativa aquando da sua anterior escolaridade, suscitou em Fernanda Marques, Presidente da Associação Nacional para a Promoção do RVC, a reacção que a seguir transcrevemos.

Se a leitura deste texto lhe sugerir alguma reacção que deseje partilhar com os outros leitores do site pode fazê-lo enviando-nos as suas ideias num texto em ficheiro Word para: admin@direitodeaprender.com.pt

NÃO ESCOLARIZEM A EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS...
E SOBRETUDO OS CENTROS DE RVCC!

Introdução
Quando falamos de RVCC, falamos de competências, aptidões que desenvolvemos na acção, integrando nesta capacidade de agir conhecimentos, formas de estar, atitudes e comportamentos. Em suma, falamos da vida e do seu contexto, desde a família ao trabalho, desde a Associação do bairro ao trabalho da paróquia. Como sabe e onde aprendeu o jardineiro a desenhar o canteiro que faz apelo ao teorema de Pitágoras, se só tem a 4.ª classe? Como sabe e onde aprendeu o operário da construção civil a calcular volumes e áreas para colocar a tijoleira ou comprar a tinta com que vai pintar a parede?
Quando falamos de RVCC, falamos em primeiro lugar de desenvolver com o jardineiro e o operário “uma caça ao tesouro”, que é uma viagem deles próprios à descoberta da sua vida, das suas aprendizagens, dos seus contextos e das suas experiências por forma a que cada um deles consiga fixar e materializar em provas e evidências, no que chamamos de ”Dossier Pessoal”, as suas competências relevantes por referência ao Referencial de Competências-Chave.
Quando falamos de RVCC, falamos de demonstração por parte dos candidatos à certificação de que efectivamente são portadores das competências que espelham no seu Dossier Pessoal / Portefólio de Competências, demonstração essa que pode apenas ser documental ou demonstrada em acção.
Claro fica assim que, para o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, denominações e práticas tais como “exames”, “aulas”, “alunos”, “curso”, etc. constituem corpos estranhos ao próprio sistema, mas que o espreitam e ameaçam, porque a escolarização da educação e formação de adultos é para muitos de nós o caminho mais fácil para ultrapassar a complexidade deste trabalho, pela simples razão de que o sistema escolar é aquele que todos nós vivenciámos e conhecemos melhor.
Das mais de oito dezenas de Centros de RVCC em funcionamento por todo o país – alguns dos quais desde 2001 - largas são as dezenas de Centros que desenvolvem e aprofundam diariamente uma metodologia ao serviço do adulto e da sua autonomia, combatendo a tentação da escolarização.

Alguns apontamentos enquadradores
O Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências teve na base da sua criação três pressupostos políticos da maior importância:
A – Reconheceu pela primeira vez que a Escola não se constitui como espaço único e muito menos privilegiado das aprendizagens e do desenvolvimento de competências e traduziu este reconhecimento no direito à certificação escolar por referência a um referencial de Competências-Chave. Ao fazê-lo, o sistema de RVCC declarou a sua especificidade e autonomia face ao sistema escolar, porque se funda no reconhecimento e validação de competências e não na aquisição de conhecimentos.
B – Porque tem como eixo estruturante a vida, enquanto espaço de desenvolvimento de competências, este Sistema não se sediou na Escola mas estabeleceu como parceiros e seus promotores instituições da sociedade civil de índole diversa – socioprofissionais, de desenvolvimento local, sindicatos, associações empresariais, etc. – estabelecendo com estas um contrato de parceria fundado na partilha e confiança mútuas, na reciprocidade de direitos e deveres.
C – Porque se funda no reconhecimento e demonstração de competências adquiridas em contextos informais e não formais ao longo da vida do candidato à certificação, este sistema faz do sujeito o eixo central da sua intervenção, promovendo a autonomia do mesmo e aprofundando a dimensão cidadã deste.

As especificidades do Sistema de RVCC
A gestão deste Sistema levanta assim um conjunto de especificidades das quais, e não aprofundando nenhuma delas, podemos destacar:
1 – O território em que os Centros estão implantados;
2 – As entidades promotoras e o público objecto da sua intervenção;
3 – A defesa da especificidade do Sistema de RVCC, salvaguardando-o de forma sistemática e não negociável da tendência à sua “escolarização”;
4 – A defesa da credibilidade do “diploma”, por oposição à perda do seu valor social.

Sendo que as duas primeiras questões foram objecto de ajustamentos negociados com os Centros de RVCC, conduzindo a decisões marcadas pela discriminação positiva, as duas restantes não tiveram por parte do poder político e da administração pública medidas concretas de vigilância continuada; muito pelo contrário, a sobrevalorização das metas de execução física obtidas a qualquer custo – pelo abandono concreto das metodologias preconizadas, acusadas de ocuparem muito tempo e serem impeditivas de resultados “em série” – foi pressionando progressivamente as equipas técnicas dos Centros a “venderem a alma ao diabo”, entrando por processos escolarizados, facilitistas em suma, descaracterizadores do Sistema e que levarão tendencialmente à desconfiança social do valor do diploma assim obtido.

Participou esta Associação activamente na concepção, estruturação e implementação deste Sistema, sendo uma das seis instituições que no ano de 2001 acolheram a nível experimental os Centros de RVCC. Desde essa data até hoje, tem a ANOP contribuído activamente para o seu desenvolvimento, quer ao nível do debate e diálogo continuado com as estruturas da administração pública, que têm vindo a tutelar este Sistema, quer ao nível interno, no enriquecimento sistemático das metodologias preconizadas e na procura constante da optimização dos processos facilitadores de uma maior eficácia produtiva.

Este trabalho continuado e constante da equipa técnica do Centro de RVCC de Paços de Brandão teve apenas, mas sempre, como fio condutor os três pressupostos políticos atrás referidos o que nos possibilitou “não vender a alma ao diabo” e granjear o reconhecimento nacional pelo trabalho desenvolvido patente na distinção que nos foi feita em Maio de 2004, aquando da visita do Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio.

As metas impostas
O problema do cumprimento obrigatório das metas impostas pelo PRODEP constitui assim uma questão central, uma vez que, e pelo que acima foi referido, tem implicações na qualidade do trabalho desenvolvido pelos Centros RVCC. Com efeito, se o estabelecimento e cumprimento de metas para cada Centro se constitui como fundamental para o respeito pelo princípio de uma boa gestão dos financiamentos, isso implica que as mesmas sejam realistas, caso contrário poderão implicar, na ânsia do seu cumprimento, a subversão de todo o sistema.
No tocante a esta matéria, reafirmo o que no ano de 2004 tive oportunidade de referir à DGFV em comunicação.

Metas oficiais propostas para inscritos
A primeira pergunta que se levanta é qual a utilidade da existência desta meta? Em que medida ela vai favorecer ou impedir a concretização das restantes? A resposta óbvia é que em nada, ou seja é uma meta fictícia uma vez que os 1.200 inscritos exigidos para o ano de 2004 se traduzem depois nas metas posteriores em números muito inferiores: 300 candidatos certificados.
Tomamos assim a liberdade de questionar: qual é a razão que impede um Centro de ter apenas 600 inscritos, se concretizar as restantes metas, essas sim, estruturantes do seu desempenho.
No tocante a esta matéria, sempre a ANOP se recusou, e disso deu conhecimento, a engrossar o número de inscritos no seu Centro, porque isso era, e é, pura demagogia, uma vez que as pessoas ficarão meses em lista de espera. No plano estratégico apresentado em 2003 e 2004, utilizámos aliás a expressão de “divulgação contida”, atendendo às razões acima invocadas. Como nota de rodapé, não podemos deixar de referir quão fácil seria para este Centro, ou para qualquer outro, ter 1.200 inscritos num ano….
Rejeitamos assim o facto desta meta ter sido considerada – ainda que com um peso de 10 em 100 - para o estabelecimento do rácio de execução física no ano de 2004.

Metas oficiais propostas para processos de reconhecimento de competências
A meta estabelecida para 2004, de 720 candidatos/ano em processo de reconhecimento de competências, revela-se de impossível realização prática, pondo por isso em causa a fiabilidade e a credibilidade do sistema, no caso de existirem entidades que a procurem realizar. Convidamos o leitor a acompanhar-nos na elaboração de alguns cálculos simples.
Antes de mais, propomos que se parta de algumas premissas consignadas nas diversas regulamentações e orientações metodológicas do sistema:
1 – Os processos de RVCC são constituídos por momentos individuais e colectivos;
2 – Os grupos de candidatos a constituir, e que são trabalhados colectivamente, não devem exceder (partimos do pressuposto que todos comungamos de princípios metodológicos que nos orientam na educação e formação de adultos) 12 adultos. Poder-se-ia colocar a hipótese de 15 mas, se este número já é hoje considerado excessivo para processos formativos, indiscutível o é de que é excessivo para um processo de RVCC.
3 – Os técnicos de RVCC enquadram nas suas actividades, não apenas os atendimentos e a animação de sessões de reconhecimento de competências, mas também as reuniões de equipa, os júris, preenchimento de documentação diversa (actas, etc.) e as actividades de provedoria.

Considerando que, em média, um ano é constituído por 252 dias úteis, a estes teremos de deduzir as férias, os feriados e dispensas associadas, assim:
Dias úteis – 252
Feriados nacionais acrescidos de um feriado concelhio – 15
Total de dias de dispensa - 5
Férias – 22
Dias efectivos de trabalho - 210
Horas efectivas de trabalho: 210 dias *7 horas = 1.470H

O total de horas acima referido é apenas formal, uma vez que ele não contempla os necessários tempos de intervalo e descanso entre as diversas actividades diárias; consideremos então 5H e trinta minutos de horário efectivo diário, ao qual terão de ser deduzidos os tempos para os júris de validação/negociação, actividades de ordem burocrática e as actividades de provedoria. Ficamos assim, e numa projecção muito positiva, reduzidos a um período de cerca de 4H/dia para os processos de reconhecimento de competências.
Considerando um Centro que tenha ao seu serviço três técnicos, e tendo como variável enquadradora 300 candidatos que, obrigatoriamente, por via do número exigido de carteiras emitidas, concluem o seu processo em cada ano, os cálculos serão os seguintes:
1 – Número total de horas disponíveis no total dos três técnicos: 2.520H
210 dias * 4H * 3 técnicos
2 – 300 candidatos constituem 25 grupos em processo totalizando uma ocupação de 2.000 H
300 formandos * 5H individuais = 1.500H
25 grupos * 20H = 500H
Estamos nestes cálculos a seguir as orientações da DGFV no tocante ao tempo médio dos processos de RVC.
3 – As restantes 520H, e continuando a seguir os mesmos critérios, poderão ser utilizadas no máximo para iniciar o processo de cerca de 84 candidatos, a que corresponderá a formação de 7 grupos em RVC que ocuparão um total de 420H individuais e cerca de 70 colectivas.

Os cálculos acima referidos, e que se caracterizam por uma linearidade muito pouco correspondente, por vezes, à realidade, uma vez que não entram em linha de conta com candidatos que necessitam de mais tempo para os seus processos, com doenças ou outros impedimentos dos participantes, mostram-nos que no limite só é possível ter anualmente cerca de 400 candidatos em processo de reconhecimento de competências e que, de entre estes, dificilmente será atingida a meta de 300 certificados, uma vez que esse facto faz apelo a tempos de júri e de formação complementar não previstos nos cálculos acima referidos.
Arriscamos mesmo afirmar que a única forma de ter a certeza que se atinge esta meta – 300 certificados – é prescindindo do processo de reconhecimento de competências, transformando-o em turmas com aulas de 25h/formando nas diversas áreas de competências-chave e substituindo o dossiê pessoal por um apanhado de exercícios escolares comprovativos de que o candidato possui, não as competências, mas os conhecimentos exigidos. Acresce referir que, antes do candidato entrar em formação, deverá também ser-lhe pedido que preencha uma bateria de testes que aferirão dos seus conhecimentos prévios.

Se admitíssemos este cenário, poderíamos então afirmar que o poder político teria acabado de liquidar o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, que este defunto será a curto prazo enterrado nas escolas e que terá um futuro idêntico ao do Ensino Recorrente.
Em nome da ANOP, e como cidadã, não posso deixar de exprimir o meu profundo pesar por esta morte prematura, mas em tudo idêntica à das anteriores iniciativas que se desenvolveram em Portugal no quadro da Educação de Adultos a seguir ao 25 de Abril.
Por último, e para aqueles que afirmam que este Sistema a funcionar tal como foi concebido é “caro” demais e constitui um luxo para um país como o nosso, não questionando já a legitimidade moral e social da afirmação, pergunto: quanto gasta o Estado com cada jovem para assegurar o ensino básico obrigatório de nove anos? Quanto gasta o Estado para assegurar o 9.º ano de escolaridade a cada adulto que frequenta o Ensino Recorrente?
O Estado gastou uma média cerca de 740€ por cada adulto certificado/validado no Centro de RVCC de Paços de Brandão no período de 2002 - 2004.



Fernanda Marques
Presidente da Associação Nacional para a Promoção do RVC
Presidente da Comissão Executiva da ANOP (Assoc. Nacional de Oficinas de Projecto)
Directora do Centro de RVCC de Paços de Brandão